Diário do Governo
N.º 48 | 26 de Fevereiro de 1975
Decreto-Lei N.º 85-C/75
artigo 1.º
Direito à informação
1. A liberdade de
expressão do pensamento pela imprensa, que se
integra no direito fundamental dos cidadãos a uma
informação livre e pluralista, é essencial à prática
da democracia, à defesa da paz e ao progresso
político, social e económico do País. (...)
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