Diário
do Governo N.º 21 | 28 de Outubro de 1910
A imprensa periódica terá um editor, que deve ser
cidadão português
no gozo dos seus direitos civis e politicos, livre de culpa, e habilitado
com o exame
de instrucção primaria do segundo grau ou
correspondente (...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 72 | 29 de Dezembro
de 1910
Aquelle que, de viva voz ou por escrito
publicado, ou por outro
meio de publicação, ou por
qualquer acto público, faltar ao respeito
devido á
bandeira nacional, que é o symbolo da Patria, será
condemnado na pena de prisão correccional de tres
meses e um anno (...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 164 | 15 de Julho de
1912
As autoridades judiciais, administrativas e
policiais poderão
apreender ou mandar apreender os
periódicos, cartazes,
anúncios, avisos (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 173 | 25 de Julho de
1912
Aquele que por qualquer meio de propaganda
tendenciosa ou
subversiva, verbal ou escrita,
pública ou clandestina, aconselhar,
instigar ou
provocar os cidadãos portugueses ao não cumprimento
dos seus deveres militares, ou ao acometimento de
actos
atentatórios da integridade e independência da
Pátria será punido com
a pena de prisão correccional
(...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 204 | 1 de Setembro
de 1913
Tendo sido ordenada aos governadores civis a
organização duma
lista das publicações periódicas
efectuadas nos seus respectivos
distritos, para se
apurar o exacto cumprimento da lei de imprensa
(...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 224 | 30 de Novembro
de 1914
Decreto n.º 1117
Proibindo a publicação de notícias referentes às
fôrças nacionais
de terra e mar que não tenham
origem oficial (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 47 | 12 de Março de
1916
Decreto n.º 2270
Na grave conjuntura actual, em que, por
motivo da guerra, a
defesa dos interêsses nacionais
e a imperiosa necessidade de
manter e defender a
ordem pública contra injustificáveis alarmes,
obrigam o Governo à mais cuidadosa e activa
vigilância (...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 59 | 28 de Março de
1916
Lei N.º 495
Enquanto durar o estado de guerra ficam sujeitos
à censura
preventiva os periódicos e outros
impressos e os escritos ou
desenhos de qualquer modo
publicados (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 62 | 31 de Março
de 1916
Decreto n.º 2308
As publicações serão apresentadas à censura em
prova de
página e em triplicado na localidade onde
se fizerem a sua
composição e impressão (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 151 | 31 de Julho de
1916
Decreto n.º 2538
São declarados em vigor nas colónias portuguesas
os artigos
1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da lei n.º
495, de 28 de Março de 1916,
sobre censura
preventiva aos periódicos e outros impressos e
aos
escritos ou desenhos de qualquer modo publicados
(...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 131 | 8 de Agosto de
1917
Decreto N.º 3283
A censura preventiva, criada por lei n.º
495, de 28 de Março de 1916,
será exercida em Lisboa
e Pôrto por comissões (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 152 | 6 de Setembro
de 1917
Lei N.º 815
As comissões de censura eliminarão qualquer
notícia ou
apreciação únicamente nestes casos:
1.º Quando seja prejudicial à defesa nacional,
militar ou económica,
ou às operações de guerra.
(...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 154 | 8 de Setembro
de 1917
Decreto N.º 3353
Sendo absolutamente necessário providenciar,
desde já, de
forma a diminuir o consumo de papel
para jornais, em vista das
dificuldades que há na
sua importação e na de pasta para o seu
fabrico
(...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 180 | 19 de Outubro
de 1917
Decreto N.º 3470
Atendendo a que é uso e costume não se publicarem
jornais em
dia de feriado nacional, ou nos seguintes
a estes; Atendendo às
reclamações das classes
interessadas (...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 195 | 10 de Novembro
de 1917
Decreto N.º 3534
O serviço da censura preventiva da imprensa,
criado por lei
n.º 495, de 28 de Março de 1916, ficou, por
fôrca do decreto
regulamentar de 31 do mesmo mês, dependente do
Ministério do
Interior, tendo por missão, a êsse
tempo, evitar que fossem
divulgadas todas as notícias nocivas à ordem e
tranquilidade
públicas (...)
Versão
HTML |
PDF
|
Diário do Governo N.º 197 | 13 de Novembro
de 1917
Decreto N.º 3544
Sendo necessário impedir por todos os meios
legítimos e reprimir
com exemplar seriedade a
propaganda germanófila, que últimamente
se
intensificou em
Portugal, chegando ao extremo de se tentar
deprimir
a Nação e o seu Exército em campanha (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 214 | 9 de Dezembro
de 1917
A Junta Revolucionária, em nome da Nação,
decreta:
Artigo 1.º Ficam revogadas as medidas tomadas
pelo Govêrno
transacto contra a livre publicação
de jornais, e anulada a
ordem de expulsão do
território da República contra
qualquer jornalista (...)
Versão
HTML |
PDF |
Diário do Governo N.º 228 | 28 de Dezembro
de 1917
Portarias N.º 1182,
1183 e 1184
Atendendo à necessidade que há de evitar
lutas partidárias para que se possa realizar a
grande
obra de Reconciliação da Família Portuguesa
que o Gôverno se propõe fazer
(...)
Versão
HTML |
PDF |