Constituição
política da República Portuguesa | 1933
Título II: Dos Cidadãos, artigo 8.º
Constituem direitos, liberdades e garantias
individuais dos cidadãos portugueses: (...) 4.º A
liberdade de expressão do pensamento
sob qualquer
forma...
artigo 20.º, § 2.º
Leis especiais regularão o exercício da
liberdade de expressão do pensamento, do ensino,
(...)
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Diário
do Governo
N.º 83 | 11 de Abril de 1933
Decreto-Lei N.º 22.469
É garantida a expressão do pensamento por meio de
qualquer publicação gráfica, nos termos da lei de
imprensa e nos dêste acordo (...)
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Diário
do Governo
N.º 144 | 29 de Junho de 1933
Decreto-Lei N.º 22.756
A imprensa exerce a função social de permitir a
expressão do pensamento, a divulgação de
conhecimentos e a difusão de informações, tendo em
conta o interesse colectivo (...)
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Diário do Governo
N.º 260
| 5 de Novembro de 1971
Lei N.º 5/71
As comissões de censura ficam subordinadas ao
Ministro do Interior, por intermédio da Direcção
Geral dos Serviços de Censura (...)
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Diário
do Governo
N.º 106
| 5 de Maio de 1972
Decreto-Lei N.º 150/72
Regulamenta a Lei de Imprensa e
insere as normas previstas na mesma
lei relativamente ao direito à
constituição de empresas, às
garantias da liberdade de imprensa e
aos seus limites.
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Diário
do Governo
N.º 124
| 26 de Maio de 1972
Portaria N.º 303/72
Regulamento dos Serviços de Registo da Imprensa
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