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Uns meses depois, a abolição
da pena ficou consagrada na
primeira Constituição
da República Portuguesa,
de agosto de 1911: «Em
nenhum caso poderá ser
estabelecida a pena de
morte, nem as penas
corporais perpétuas ou de
duração ilimitada» (Título
II, art. 3.º, n.º 22).
IMAGEM: Constituição
Política da Republica
Portuguesa, de 21 de Agosto
de 1911
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