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Por motivo da entrada de
Portugal na
Primeira Grande Guerra, a
garantia constitucional foi
alterada, por força da Lei
n.º 635, de 28 de Setembro
de 1916, que definiu o
regime de exceção: «quanto
à pena de morte, somente o
caso de guerra com país
estrangeiro, em tanto quanto
a aplicação dessa pena seja
indispensável, e apenas no
teatro da guerra.»
No Diário da Câmara
dos Deputados ficou
plasmado o longo historial
de propostas apresentadas,
bem como as discussões que
suscitaram, o que permite
captar a panóplia
argumentativa que sustentava
a posição dos que eram a
favor ou contra a pena de
morte.
IMAGEM: Diário do
Governo, n.º 195, de 28
de setembro de 1916
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