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Para
abolir a pena de morte do
foro militar foi outra
jornada longa, que só ficou
concluída depois da
implantação da República,
por iniciativa do Governo
Provisório. A medida avançou
no quadro da aprovação do
novo
Código de Processo Criminal
Militar,
através do decreto
com força de
lei, datado de 16 de Março
de 1911.
Lia-se, no art. 3.º do seu
prêmbulo: "É abolida, em
absoluto, a pena de morte."
IMAGEM: Diário do
Governo, n.º 96, de 26
de abril de 1911
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