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Quinze anos depois, pela
Carta de Lei de 1 de Julho
de 1867, foi então abolida a
pena para os crimes civis.
Mas como a lei não era
explícita quanto à
abrangência territorial, não
demorou muito para que
surgissem
dúvidas e celeumas sobre a
sua vigência nas Províncias
Ultramarinas. O questão
só ficou resolvida passados
três anos, a
9 de Junho de 1870, por
via de decreto
com força de lei, onde
se declarava
expressamente que é «abolida
a pena de morte nos crimes
civis em todas as províncias
ultramarinas. (art.º 1).
IMAGEM: Diário do
Governo,
n.º 133, de 17 de junho de
1870
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