Para abolir a pena de morte do foro militar foi outra jornada longa, que só ficou concluída depois da implantação da República, por iniciativa do Governo Provisório. A medida avançou no quadro da aprovação do novo Código de Processo Criminal Militar, através do decreto com força de lei, datado de 16 de Março de 1911. Lia-se, no art. 3.º do seu prêmbulo: "É abolida, em absoluto, a pena de morte."

  

IMAGEM: Diário do Governo, n.º 96, de 26 de abril de 1911