Uns meses depois, a abolição da pena ficou consagrada na primeira Constituição da República Portuguesa, de agosto de 1911: «Em nenhum caso poderá ser estabelecida a pena de morte, nem as penas corporais perpétuas ou de duração ilimitada» (Título II, art. 3.º, n.º 22).

  

IMAGEM: Constituição Política da Republica Portuguesa, de 21 de Agosto de 1911