Quinze anos depois, pela Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, foi então abolida a pena para os crimes civis. Mas como a lei não era explícita quanto à abrangência territorial, não demorou muito para que surgissem dúvidas e celeumas sobre a sua vigência nas Províncias Ultramarinas. O questão só ficou resolvida passados três anos, a 9 de Junho de 1870, por via de decreto com força de lei, onde se declarava expressamente que é «abolida a pena de morte nos crimes civis em todas as províncias ultramarinas. (art.º 1).

  

IMAGEM: Diário do Governo, n.º 133, de 17 de junho de 1870