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Publicou-se entre
25 de julho de 1833 e 30 de junho de 1834
Após a tomada de Lisboa pelas forças militares fiéis a D.
Pedro, sob o comando do duque da Terceira, o governo não
descurou a questão de rebatizar a Gazeta de modo
identificá-la com o regime constitucional. Este era ainda uma promessa,
pois o estado guerra mantinha-se. O grafismo do cabeçalho também
foi alterado, mas nada de substancial, e introduziu-se a
organização em duas secções: «Parte Oficial», que incluía a
matéria legislativa, discursos, nomeações e outros actos do
governo e da administração, etc.; «Parte Não Oficial», para
algum noticiário estrangeiro, incluindo traduções de artigos
publicados na imprensa, a crónica «Lisboa», editais, anúncios,
etc.
Na sequência da extinção da Chancelaria Mor do Reino, decretada
em agosto de 1833, ficou instituída a obrigatoriedade da
publicação das leis na folha do governo: «As leis serão
publicadas no Periodico Official do Governo; e esta publicação,
a contar desde o dia em que se fizer na Capital, substituirá as
vezes da publicação na Chacellaria Mór do Reino, continuando em
tudo o mais a legislação existente a este respeito, em quanto
oportunamente se não prescreverem as solemnidades que devem
acompanhar a publicação das Leis, e os prazos fixos, em que hão
de principiar e obrigar em todos, e cada um dos pontos da
Monarchia.» (art.º 2.º, do
decreto
de 19 de agosto de 1833, publicado no dia 28) Mas a verdade é que no conteúdo da
Chronica Constitucional do Lisboa não se verificaram
alterações significativas. Como explicar essa aridez?
Possivelmente derivava do estado de guerra, da fragmentação ou
sobreposição de poderes e do irregular funcionamento
institucional.
No ano seguinte (1834), o periódico foi objeto de uma
intervenção mais alargada e que, de certa forma, indicia a
presença de novos equipamentos tipográficos: a Chrónica
assumiu um formato maior; a palavra «Constitucional» foi
retirada do título e convertida numa representação da Carta
Constitucional, sobre a qual se acomodava o escudo nacional,
encimado pela coroa real; o texto passou a estar distribuído por
três colunas e foram introduzidos alguns elementos gráficos, de
modo a clarificar as secções e a diferenciar textos e artigos.
No que toca à substância, apenas merece referência o sumiço do
noticiário estrangeiro. A periodicidade diária manteve-se, já a
publicação de suplementos tornou-se circunstancial.
A Chronica Constitucional de Lisboa publicou-se até 30 de
junho de 1834 e teve como redatores: David da Fonseca Pinto,
José Maria da Costa e Silva e José Maria de
Sousa Monteiro.
A impressão dos primeiros números ainda foi assegurada pela
«Imprensa Régia», mas a partir de agosto de 1833, passam a
ostentar o selo da «Imprensa Nacional». |
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