CHRONICA CONSTITUCIONAL DE LISBOA
NUMERO 1, QUINTA FEIRA, 25 DE JULHO DE 1833

 

CHRONICA CONSTITUCIONAL DE LISBOA
NUMERO 67, QUARTA FEIRA, 19 DE MARÇO DE 1834

 
     
 

Publicou-se entre 25 de julho de 1833 e 30 de junho de 1834

Após a tomada de Lisboa pelas forças militares fiéis a D. Pedro, sob o comando do duque da Terceira, o governo não descurou a questão de rebatizar a Gazeta de modo identificá-la com o regime constitucional. Este era ainda uma promessa, pois o estado guerra mantinha-se. O grafismo do cabeçalho também foi alterado, mas nada de substancial, e introduziu-se a organização em duas secções: «Parte Oficial», que incluía a matéria legislativa, discursos, nomeações e outros actos do governo e da administração, etc.; «Parte Não Oficial», para algum noticiário estrangeiro, incluindo traduções de artigos publicados na imprensa, a crónica «Lisboa», editais, anúncios, etc.

Na sequência da extinção da Chancelaria Mor do Reino, decretada em agosto de 1833, ficou instituída a obrigatoriedade da publicação das leis na folha do governo: «As leis serão publicadas no Periodico Official do Governo; e esta publicação, a contar desde o dia em que se fizer na Capital, substituirá as vezes da publicação na Chacellaria Mór do Reino, continuando em tudo o mais a legislação existente a este respeito, em quanto oportunamente se não prescreverem as solemnidades que devem acompanhar a publicação das Leis, e os prazos fixos, em que hão de principiar e obrigar em todos, e cada um dos pontos da Monarchia.» (art.º 2.º, do decreto de 19 de agosto de 1833, publicado no dia 28) Mas a verdade é que no conteúdo da Chronica Constitucional do Lisboa não se verificaram alterações significativas. Como explicar essa aridez? Possivelmente derivava do estado de guerra, da fragmentação ou sobreposição de poderes e do irregular funcionamento institucional.

No ano seguinte (1834), o periódico foi objeto de uma intervenção mais alargada e que, de certa forma, indicia a presença de novos equipamentos tipográficos: a Chrónica assumiu um formato maior; a palavra «Constitucional» foi retirada do título e convertida numa representação da Carta Constitucional, sobre a qual se acomodava o escudo nacional, encimado pela coroa real; o texto passou a estar distribuído por três colunas e foram introduzidos alguns elementos gráficos, de modo a clarificar as secções e a diferenciar textos e artigos. No que toca à substância, apenas merece referência o sumiço do noticiário estrangeiro. A periodicidade diária manteve-se, já a publicação de suplementos tornou-se circunstancial.

A Chronica Constitucional de Lisboa publicou-se até 30 de junho de 1834 e teve como redatores: David da Fonseca Pinto, José Maria da Costa e Silva e José Maria de Sousa Monteiro.

A impressão dos primeiros números ainda foi assegurada pela «Imprensa Régia», mas a partir de agosto de 1833, passam a ostentar o selo da «Imprensa Nacional».

 
     
 

 

 
     
     
 

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