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A
pena de morte para crimes
civis ainda é lei em cerca
de meia centena de países.
Em Portugal foi abolida há
150 anos: a 1
de julho de 1867, pela Carta
de Lei de D. Luís I, que
foi tornada pública no Diário
de Lisboa (título
temporário do diário
oficial), de 12 de Julho.
A medida avançou no quadro
do projeto de Reforma
Penal e das Prisões que
o ministro da Justiça,
Augusto César Barjona de
Freitas, apresentara na
Câmara de Deputados, a 28
de Fevereiro desse mesmo
ano.
Nos meses que mediaram entre
a apresentação aos deputados
e a ratificação do rei, o
projeto não esteve guardado
na gaveta: foi apreciado
pela Comissão de Legislação
Penal da primeira Câmara,
que deu o seu parecer,
favorável, a 17 de maio;
regressou à Câmara de
deputados e, depois de um
debate de três dias (18 a 21
de junho), foi votado e
aprovado por uma esmagadora
maioria dos votos: (90 a
favor e 2 votos contra);
seguiu então para a Câmara
dos Pares, onde conheceu uma
trajetória idêntica -
Comissão de Legislação,
discussão e votação (26 de junho) – e foi aprovada pela
maioria dos pares.
Com a publicação da Reforma
ficou concluído o ciclo de
gestação de uma ideia que
emergira no século das Luzes
e que foi difundida,
amadurecida e
consensualizada através do
diálogo, da livre expressão
do pensamento, da imprensa,
dos debates e, por fim, dos
projetos de lei.
IMAGEM: Diário de Lisboa,
n.º 153, de 12 de julho de
1867
O documento original, que integra a coleção do Arquivo Nacional - Torre do Tombo, pode ser visto aqui. |
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