Leis de Imprensa | Estado Novo
 

                       

      Constituição política da República Portuguesa | 1933
Título II: Dos Cidadãos, artigo 8.º

Constituem direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos portugueses: (...) 4.º A liberdade de expressão do pensamento
sob qualquer forma...

artigo 20.º, § 2.º

Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento, do ensino, (...)

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      Diário do Governo N.º 83 | 11 de Abril de 1933
Decreto-Lei N.º 22.469

É garantida a expressão do pensamento por meio de qualquer publicação gráfica, nos termos da lei de imprensa e nos dêste acordo (...)

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      Diário do Governo N.º 144 | 29 de Junho de 1933
Decreto-Lei N.º 22.756

A imprensa exerce a função social de permitir a expressão do pensamento, a divulgação de conhecimentos e a difusão de informações, tendo em conta o interesse colectivo (...)

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 Diário do Governo N.º 260 | 5 de Novembro de 1971
Lei N.º 5/71

As comissões de censura ficam subordinadas ao Ministro do Interior, por intermédio da Direcção Geral dos Serviços de Censura (...)

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      Diário do Governo N.º 106 | 5 de Maio de 1972
Decreto-Lei N.º 150/72

Regulamenta a Lei de Imprensa e insere as normas previstas na mesma lei relativamente ao direito à constituição de empresas, às garantias da liberdade de imprensa e aos seus limites.

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      Diário do Governo N.º 124 | 26 de Maio de 1972
Portaria N.º 303/72

Regulamento dos Serviços de Registo da Imprensa

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