Por motivo da entrada de Portugal na Primeira Grande Guerra, a garantia constitucional foi alterada, por força da Lei n.º 635, de 28 de Setembro de 1916, que definiu o regime de exceção: «quanto à pena de morte, somente o caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro da guerra.»

  

No Diário da Câmara dos Deputados ficou plasmado o longo historial de propostas apresentadas, bem como as discussões que suscitaram, o que permite captar a panóplia argumentativa que sustentava a posição dos que eram a favor ou contra a pena de morte. 

  

IMAGEM: Diário do Governo, n.º 195, de 28 de setembro de 1916