A pena de morte para crimes civis ainda é lei em cerca de meia centena de países.

  

Em Portugal foi abolida há 150 anos: a 1 de julho de 1867, pela Carta de Lei de D. Luís I, que foi tornada pública no Diário de Lisboa (título temporário do diário oficial), de 12 de Julho. Iniciativa precoce no panorama mundial, a Carta de Lei foi reconhecida pela União Europeia, em Abril de 2015, como Marca do Património Europeu.

  

A medida avançou no quadro do projeto de Reforma Penal e das Prisões que o ministro da Justiça, Augusto César Barjona de Freitas, apresentara na Câmara de Deputados, a 28 de Fevereiro desse mesmo ano.

  

Nos meses que mediaram entre a apresentação aos deputados e a ratificação do rei, o projeto não esteve guardado na gaveta: foi apreciado pela Comissão de Legislação Penal da primeira Câmara, que deu o seu parecer, favorável, a 17 de maio; regressou à Câmara de deputados e, depois de um debate de três dias (18 a 21 de junho), foi votado e aprovado por uma esmagadora maioria dos votos: (90 a favor e 2 votos contra); seguiu então para a Câmara dos Pares, onde conheceu uma trajetória idêntica - Comissão de Legislação, discussão e votação (26 de junho) – e foi aprovada pela maioria dos pares.

  

Com a publicação da Reforma ficou concluído o ciclo de gestação de uma ideia que emergira no século das Luzes e que foi difundida, amadurecida e consensualizada através do diálogo, da livre expressão do pensamento, da imprensa, dos debates e, por fim, dos projetos de lei.

  

IMAGEM: Diário de Lisboa, n.º 153, de 12 de julho de 1867

O documento original, que integra a coleção do Arquivo Nacional - Torre do Tombo, pode ser visto aqui.